TJAM 0211748-45.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DELITO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante, haja vista estarem comprovadas a autoria e materialidade do delito, razão porque improcede o pedido de absolvição;
II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
III – A inversão da posse da res furtiva, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por alguns momentos, impossibilita a desclassificação do delito para a sua forma tentada;
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DELITO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante, haja vista estarem comprovadas a autoria e materialidade do delito, razão porque improcede o pedido de absolvição;
II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
III – A inversão da posse da res furtiva, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por alguns momentos, impossibilita a desclassificação do delito para a sua forma tentada;
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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