TJAM 0211762-58.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
3. A contradição apontada pelos apelantes, por si só, não tem o condão de desconstituir a autoria delitiva, uma vez que em nada se relaciona com a prática do crime, que acha-se devidamente comprovada nos autos e descrito de forma coerente nos depoimentos das testemunhas de acusação. Assim, é de se concluir que as provas produzidas pela acusação não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito, encontrando suporte, ainda, nos demais elementos angariados aos autos, tais como o Auto de Exibição e Apreensão e o Laudo de Exame.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
3. A contradição apontada pelos apelantes, por si só, não tem o condão de desconstituir a autoria delitiva, uma vez que em nada se relaciona com a prática do crime, que acha-se devidamente comprovada nos autos e descrito de forma coerente nos depoimentos das testemunhas de acusação. Assim, é de se concluir que as provas produzidas pela acusação não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito, encontrando suporte, ainda, nos demais elementos angariados aos autos, tais como o Auto de Exibição e Apreensão e o Laudo de Exame.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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