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Jurisprudência


TJAM 0211774-38.2012.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE ESTADUAL. LIMINAR SATISFATIVA CONCEDIDA HÁ MAIS DE 6 ANOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - O exame dos autos revela que o impetrante obteve liminar satisfativa concedida em 11 de março de 2012, ou seja, há mais de seis anos, sendo provável que já tenha concluído o curso de Administração. Não se afigura razoável, pois, a reversão fática da situação cristalizada. - Consoante precedentes do STJ, decurso de tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo. - Sentença confirmada em remessa necessária.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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