TJAM 0211776-08.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DENÚNCIA – CONDUTA ESPECIFICADA - PROVAS FRÁGEIS – MATERIALIDADE COMPROVADA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA – MÍNIMO LEGAL – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
- Patente a descrição da conduta delitiva de tráfico de drogas no núcleo do tipo "guardar", está especificada a conduta delitiva do crime;
- É inviável a absolvição, diante da comprovação da materialidade e autoria, com suficiência do cabedal probatório e depoimentos idôneos de policiais;
- Mantém-se a dosimetria da pena, justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, sobretudo quando aplicada razoavelmente a redução específica do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DENÚNCIA – CONDUTA ESPECIFICADA - PROVAS FRÁGEIS – MATERIALIDADE COMPROVADA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA – MÍNIMO LEGAL – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
- Patente a descrição da conduta delitiva de tráfico de drogas no núcleo do tipo "guardar", está especificada a conduta delitiva do crime;
- É inviável a absolvição, diante da comprovação da materialidade e autoria, com suficiência do cabedal probatório e depoimentos idôneos de policiais;
- Mantém-se a dosimetria da pena, justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, sobretudo quando aplicada razoavelmente a redução específica do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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