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Jurisprudência


TJAM 0211776-08.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DENÚNCIA – CONDUTA ESPECIFICADA - PROVAS FRÁGEIS – MATERIALIDADE COMPROVADA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA – MÍNIMO LEGAL – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSO IMPROVIDO. - Patente a descrição da conduta delitiva de tráfico de drogas no núcleo do tipo "guardar", está especificada a conduta delitiva do crime; - É inviável a absolvição, diante da comprovação da materialidade e autoria, com suficiência do cabedal probatório e depoimentos idôneos de policiais; - Mantém-se a dosimetria da pena, justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, sobretudo quando aplicada razoavelmente a redução específica do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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