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Jurisprudência


TJAM 0211780-79.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITO EXPRESSA NA FATURA. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os argumentos de débitos pendentes sustentados pela apelada, sucumbem diante da declaração de quitação anual de débito fornecida pela própria apelada, sendo, portanto, indevida a cobrança, ante da inexistência do alegado débito. 2. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Assim, a cobrança de valores que não são devidos, configura abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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