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Jurisprudência


TJAM 0211794-24.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Tráfico de drogas. Absolvição. Inviabilidade. Depoimento. Policiais militares. Validade. Afastamento de agravante. Inconsistência. Fixação da pena no mínimo-legal. Impossibilidade. 1-Para o STF, tem absoluta validade, como instrumento de prova, o depoimento em Juízo (assegurando o contraditório) de autoridade policial que presenciou o momento do flagrante. 2-Os depoimentos dos policiais militares possuem a mesma validade do depoimento de qualquer testemunha, só não terão valor quando ficar evidenciado que esse servidor estatal tem interesse particular na investigação penal ou age facciosamente demonstrando em suas declarações não haver suporte, tampouco harmonia com outros elementos probatórios idôneos. 3-Estando comprovados nos autos a reincidência e os maus antecedentes, não há como afastar a agravante. 4- É impossível a fixação de regime de cumprimento de pena inicial mais brando quando à pena atribuída ao crime for superior à oito anos, conforme o art.33, § 2º, "a", do CPB. 5-Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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