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Jurisprudência


TJAM 0211868-15.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. SENTENÇA NULA. EX OFÍCIO. I – Compete a Vara de Órfãos e Sucessões, consoante Lei Complementar nº 17/1997, com alteração dada pela Lei Complementar n° 178/2017 o exame de Alvará Judicial referente ao resíduo de proventos de aposentadoria, existente no INSS, não recebido em vida. II – Tratando-se de incompetência absoluta do juízo cível é cabível sua declaração de ofício. Precedentes. III – Sentença desconstituída de ofício. Remessa dos autos para a Vara de Órfãos Sucessões desta comarca, juízo competente para apreciar o pedido do apelante.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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