TJAM 0211868-15.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. SENTENÇA NULA. EX OFÍCIO.
I – Compete a Vara de Órfãos e Sucessões, consoante Lei Complementar nº 17/1997, com alteração dada pela Lei Complementar n° 178/2017 o exame de Alvará Judicial referente ao resíduo de proventos de aposentadoria, existente no INSS, não recebido em vida.
II – Tratando-se de incompetência absoluta do juízo cível é cabível sua declaração de ofício. Precedentes.
III – Sentença desconstituída de ofício. Remessa dos autos para a Vara de Órfãos Sucessões desta comarca, juízo competente para apreciar o pedido do apelante.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. SENTENÇA NULA. EX OFÍCIO.
I – Compete a Vara de Órfãos e Sucessões, consoante Lei Complementar nº 17/1997, com alteração dada pela Lei Complementar n° 178/2017 o exame de Alvará Judicial referente ao resíduo de proventos de aposentadoria, existente no INSS, não recebido em vida.
II – Tratando-se de incompetência absoluta do juízo cível é cabível sua declaração de ofício. Precedentes.
III – Sentença desconstituída de ofício. Remessa dos autos para a Vara de Órfãos Sucessões desta comarca, juízo competente para apreciar o pedido do apelante.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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