main-banner

Jurisprudência


TJAM 0211871-67.2014.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. SUSPENSÃO LASTREADA EM LAUDO MÉDICO. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.°-F DA LEI N.° 9.494/1997. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA REDUÇÃO. - A suspensão do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se deu com base em dados técnicos constatados, inclusive perícia médica, não havendo dolo de causar prejuízo ao segurado, não sendo apurada conduta ilícita a ensejar indenização por dano moral. - Conforme precedente emanado do Colendo STF, deve ser observado o disposto no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com da redação dada pela Lei n.º 11.960/09. - Os honorários de sucumbência devem ser ajustados à natureza e à importância da causa, sopesando o grau de zelo do profissional e o tempo exigido para o seu serviço. - Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão