TJAM 0211911-20.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – EMENDA À INICIAL – ATRIBUIÇÃO AO VALOR DA CAUSA – CUMPRIMENTO DA DECISÃO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
- Estando presentes os requisitos da petição inicial previstos no art. 282 do CPC, inexiste razão para o seu indeferimento e, por conseguinte, para extinção do feito sem resolução do mérito.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMENDA À INICIAL – ATRIBUIÇÃO AO VALOR DA CAUSA – CUMPRIMENTO DA DECISÃO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
- Estando presentes os requisitos da petição inicial previstos no art. 282 do CPC, inexiste razão para o seu indeferimento e, por conseguinte, para extinção do feito sem resolução do mérito.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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