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Jurisprudência


TJAM 0211914-43.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS. 13º SALÁRIO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em tela o servidor público que foi contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado. 2. Os Tribunais Superiores tem entendimento de que a contratação de servidores temporários por parte da Administração Pública e sem a aprovação em concurso público, após o advento da Constituição Federal gera ao trabalhador o direito à percepção de verbas constitucionais (férias, 1/3 (um terço) constitucional e 13 º salários). 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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