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Jurisprudência


TJAM 0211927-08.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 467, DO CPC. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 267, V, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. - A coisa julgada implica na imutabilidade da sentença judicial transitada em julgado, não se admitindo seu reexame quer no processo em que foi proferida, quer em outro processo, visando esse instituto propiciar segurança e estabilidade nas relações jurídicas. - A ora Apelante impetrou o Mandado de Segurança n.º 2002.001828-8, com a mesma causa de pedir, apontando a mesma suposta ilegalidade, oriunda da mesma alegada autoridade coatora. Esse feito obteve decisão desfavorável, já transitada em julgado. É nítida, portanto, a identidade de partes, causa de pedir e pedido, bem como o trânsito em julgado do feito, a ensejar a circunstância impeditiva da análise de mérito da coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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