TJAM 0211990-62.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial no endereço onde a apelante residia com seu companheiro que se encontrava foragido, ocasião em que a autoridade policial apreendeu 13,9 g (treze gramas e nove centigramas) de cocaína e 2,04g (dois gramas e quatro centigramas) de maconha.
3. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações da autoridade policial, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
5. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização, bastando a simples conduta de guardar para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Tóxicos.
6. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, extrai-se dos autos que os réus guardavam drogas consigo e dentro do imóvel, logo, evidenciada a associação para a traficância, tendo em vista a existência do vínculo associativo estável para praticar, reiteradamente ou não, a conduta descrita no art. 33 da sobredita lei.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial no endereço onde a apelante residia com seu companheiro que se encontrava foragido, ocasião em que a autoridade policial apreendeu 13,9 g (treze gramas e nove centigramas) de cocaína e 2,04g (dois gramas e quatro centigramas) de maconha.
3. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações da autoridade policial, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
5. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização, bastando a simples conduta de guardar para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Tóxicos.
6. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, extrai-se dos autos que os réus guardavam drogas consigo e dentro do imóvel, logo, evidenciada a associação para a traficância, tendo em vista a existência do vínculo associativo estável para praticar, reiteradamente ou não, a conduta descrita no art. 33 da sobredita lei.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão