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Jurisprudência


TJAM 0212005-07.2008.8.04.0001

Ementa
TRÊS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA OFICINA ESPECIALIZADA E COM RESERVA DE MERCADO NA REPRESENTAÇÃO DA FORNECEDORA LOCALMENTE. ART. 18 DO CDC. COMPENSAÇÃO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PELO INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO. 1. A concessionária especializada e com reserva de mercado na representação da fornecedora para serviços de oficina e conserto de veículo assume a responsabilidade solidária do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor; 2. O tempo é um elemento de importância na sociedade contemporânea, de modo que o desrespeito a prazos na entrega de um bem infungível, de alto valor no mercado e útil ao consumidor enseja-se por reputação juris tantum dano extrapatrimonial; 3. O consumidor perde o interesse pela substituição ou restituição pelo produto defeituoso adquirido ao vendê-lo a terceiro, tornando impraticável a substituição ou restituição de valores. 4. Recursos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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