TJAM 0212005-07.2008.8.04.0001
TRÊS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA OFICINA ESPECIALIZADA E COM RESERVA DE MERCADO NA REPRESENTAÇÃO DA FORNECEDORA LOCALMENTE. ART. 18 DO CDC. COMPENSAÇÃO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PELO INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO.
1. A concessionária especializada e com reserva de mercado na representação da fornecedora para serviços de oficina e conserto de veículo assume a responsabilidade solidária do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor;
2. O tempo é um elemento de importância na sociedade contemporânea, de modo que o desrespeito a prazos na entrega de um bem infungível, de alto valor no mercado e útil ao consumidor enseja-se por reputação juris tantum dano extrapatrimonial;
3. O consumidor perde o interesse pela substituição ou restituição pelo produto defeituoso adquirido ao vendê-lo a terceiro, tornando impraticável a substituição ou restituição de valores.
4. Recursos conhecidos e providos.
Ementa
TRÊS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA OFICINA ESPECIALIZADA E COM RESERVA DE MERCADO NA REPRESENTAÇÃO DA FORNECEDORA LOCALMENTE. ART. 18 DO CDC. COMPENSAÇÃO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PELO INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO.
1. A concessionária especializada e com reserva de mercado na representação da fornecedora para serviços de oficina e conserto de veículo assume a responsabilidade solidária do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor;
2. O tempo é um elemento de importância na sociedade contemporânea, de modo que o desrespeito a prazos na entrega de um bem infungível, de alto valor no mercado e útil ao consumidor enseja-se por reputação juris tantum dano extrapatrimonial;
3. O consumidor perde o interesse pela substituição ou restituição pelo produto defeituoso adquirido ao vendê-lo a terceiro, tornando impraticável a substituição ou restituição de valores.
4. Recursos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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