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Jurisprudência


TJAM 0212016-02.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL – VALOR – RAZOABILIDADE: - Devolvido a esta Corte somente o valor da condenação a título de danos morais – R$ 6.000,00 (seis mil reais), tanto pela apelante que pede sua redução quanto pelo recorrente adesivo que pugna por sua majoração, entendo que a sentença não há de ser modificada, pois o montante se mostra razoável e proporcional, ante o dano causado à apelada. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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