TJAM 0212016-02.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL – VALOR – RAZOABILIDADE:
- Devolvido a esta Corte somente o valor da condenação a título de danos morais – R$ 6.000,00 (seis mil reais), tanto pela apelante que pede sua redução quanto pelo recorrente adesivo que pugna por sua majoração, entendo que a sentença não há de ser modificada, pois o montante se mostra razoável e proporcional, ante o dano causado à apelada.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL – VALOR – RAZOABILIDADE:
- Devolvido a esta Corte somente o valor da condenação a título de danos morais – R$ 6.000,00 (seis mil reais), tanto pela apelante que pede sua redução quanto pelo recorrente adesivo que pugna por sua majoração, entendo que a sentença não há de ser modificada, pois o montante se mostra razoável e proporcional, ante o dano causado à apelada.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
23/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão