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Jurisprudência


TJAM 0212078-66.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMAS DIVERSAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – "Não há falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a diferentes vítimas" (HC 151.899/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 16/05/2011 ; II – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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