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Jurisprudência


TJAM 0212163-91.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – DUPLA APELAÇÃO – APELO DA AMAZONPREV NÃO CONHECIDO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, CPC – PROVENTOS DE APOSENTADORIA - TETO DE RETRIBUIÇÃO – ART. 37, XI, CF – EC 41/03 – DEVOLUÇÃO DE VALORES ABATIDOS – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NOS DECOTES EFETIVADOS – RE 609.381/GO – TEMA 480/STF – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O apelo atravessado por Amazonprev Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas não merece ser conhecido, uma vez que as razões aduzidas no mesmo não guardam relação com a fundamentação esposada na sentença recorrida, caracterizando flagrante inobservância da disciplina do art. 514, II, do CPC, da mesma forma que afronta o princípio da dialeticidade recursal; - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 609.381/GO, no qual reconheceu a repercussão geral da matéria ventilada, resolveu o tema 480, consignando entendimento pela aplicação do teto remuneratório estabelecido em razão da edição da Emenda Constitucional nº 41/03 de forma ampla e geral, entendendo pela inaplicabilidade da garantia a vedação da irredutibilidade de vencimentos como motivo ensejador para a manutenção dos pagamentos em excesso, mesmo que os benefícios tenham sido adquiridos em acordo com a legislação e a ordem constitucional vigentes à época; - Levando-se em consideração o entendimento firmado pelo Pretório Excelso, verifica-se que os proventos percebidos pelos Apelados de fato excedem o limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal, inexistindo, portanto, irregularidade nos decotes efetivados, não havendo que se falar em dever de pagar, em devolução, a quantia abatida. - Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente a demanda.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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