TJAM 0212173-38.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS DE PENSÃO – SALÁRIO-PRODUTIVIDADE – CARÁTER PROPTER LABOREM – PAGAMENTO QUE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DE DETERMINADOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – IMPOSSIBLIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A majoração da Gratificação de Produtividade Fiscal de Saúde não foi concedida de forma linear e geral aos servidores em atividade, ao revés, seu pagamento resta condicionado ao preenchimento de critérios de avaliação utilizados pela Administração com o objetivo de apurar o percentual devido a cada servidor.
2.Tendo em vista a inegável natureza propter laborem da gratificação em comento atribuída aos Fiscais da Saúde, o direito ao recebimento da majoração no percentual de até 500% (quinhentos por cento) do valor do vencimento de cada Servidor somente é devido aos que se encontrem no exercício de suas atribuições, a considerar a ausência de generalidade e impessoalidade imprescindível para a pretendida extensão aos inativos e pensionistas em paridade de condições com os ativos.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS DE PENSÃO – SALÁRIO-PRODUTIVIDADE – CARÁTER PROPTER LABOREM – PAGAMENTO QUE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DE DETERMINADOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – IMPOSSIBLIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A majoração da Gratificação de Produtividade Fiscal de Saúde não foi concedida de forma linear e geral aos servidores em atividade, ao revés, seu pagamento resta condicionado ao preenchimento de critérios de avaliação utilizados pela Administração com o objetivo de apurar o percentual devido a cada servidor.
2.Tendo em vista a inegável natureza propter laborem da gratificação em comento atribuída aos Fiscais da Saúde, o direito ao recebimento da majoração no percentual de até 500% (quinhentos por cento) do valor do vencimento de cada Servidor somente é devido aos que se encontrem no exercício de suas atribuições, a considerar a ausência de generalidade e impessoalidade imprescindível para a pretendida extensão aos inativos e pensionistas em paridade de condições com os ativos.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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