TJAM 0212187-56.2009.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MORTE – LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA – BASE DE CÁLCULO – SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – PARCIAL PROVIMENTO.
- Reforma da sentença apenas no sentido de que o cálculo da indenização do seguro DPVAT deve ser feito com base no salário mínimo vigente à época do evento danoso.
Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MORTE – LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA – BASE DE CÁLCULO – SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – PARCIAL PROVIMENTO.
- Reforma da sentença apenas no sentido de que o cálculo da indenização do seguro DPVAT deve ser feito com base no salário mínimo vigente à época do evento danoso.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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