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Jurisprudência


TJAM 0212187-56.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MORTE – LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA – BASE DE CÁLCULO – SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – PARCIAL PROVIMENTO. - Reforma da sentença apenas no sentido de que o cálculo da indenização do seguro DPVAT deve ser feito com base no salário mínimo vigente à época do evento danoso.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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