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Jurisprudência


TJAM 0212206-57.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE PELO ALIMENTADO. PERCENTUAL EM RELAÇÃO A OUTRO FILHO MENOR. REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A maioridade como fato isolado não implica no reconhecimento automático da autonomia financeira. Cabe ao alimentado comprovar a necessidade, bem como a dependência financeira, o que não ocorreu nos autos. 2. Acerca do percentual este deve ser fixado na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos do alimentante, consoante o §1º do art.1694, do CCB. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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