TJAM 0212239-81.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE IMPUTABILIDADE DO ART. 26 CP. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se em afirmar que o julgamento fora contrário a prova dos autos. Alega ainda que não estava inteiramente capaz quando da prática do delito, razão pela qual deve ser considerada a isenção de pena, nos termos do art. 26, do Código Penal. Subsidiarimente, pugna pela revisão da dosimetria da pena aplicada.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
3. Para restar configurada a isenção de pena prevista no art. 26, caput, CP (imputabilidade), necessário se faz a comprovação de documento hábil, não levando em consideração meras alegações.
4. Pedido de revisão da dosimetria da pena prejudicado vez que elaborado de forma genérica, sem apontar os itens dos quais deseja reforma.
5. Recurso conhecido não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE IMPUTABILIDADE DO ART. 26 CP. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se em afirmar que o julgamento fora contrário a prova dos autos. Alega ainda que não estava inteiramente capaz quando da prática do delito, razão pela qual deve ser considerada a isenção de pena, nos termos do art. 26, do Código Penal. Subsidiarimente, pugna pela revisão da dosimetria da pena aplicada.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
3. Para restar configurada a isenção de pena prevista no art. 26, caput, CP (imputabilidade), necessário se faz a comprovação de documento hábil, não levando em consideração meras alegações.
4. Pedido de revisão da dosimetria da pena prejudicado vez que elaborado de forma genérica, sem apontar os itens dos quais deseja reforma.
5. Recurso conhecido não provido.
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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