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Jurisprudência


TJAM 0212400-18.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. I - Em consulta ao Sistema de Automação Judiciário - SAJ, verifica-se que a presente apelação possui as mesmas partes e o mesmo objeto dos autos nº 0244760-40.2015.8.04.0001, distribuídos à relatoria do Desembargador Sabino da Silva Marques, cujo pedido foi julgado em 22.11.2016. II - Constata-se, ainda, que a decisão do referido recurso transitou em julgado, consoante certidão de fl. 172, o que faz exsurgir o reconhecimento do instituto processual da coisa julgada, impondo o não conhecimento do pedido. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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