TJAM 0212400-18.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO.
I - Em consulta ao Sistema de Automação Judiciário - SAJ, verifica-se que a presente apelação possui as mesmas partes e o mesmo objeto dos autos nº 0244760-40.2015.8.04.0001, distribuídos à relatoria do Desembargador Sabino da Silva Marques, cujo pedido foi julgado em 22.11.2016.
II - Constata-se, ainda, que a decisão do referido recurso transitou em julgado, consoante certidão de fl. 172, o que faz exsurgir o reconhecimento do instituto processual da coisa julgada, impondo o não conhecimento do pedido.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO.
I - Em consulta ao Sistema de Automação Judiciário - SAJ, verifica-se que a presente apelação possui as mesmas partes e o mesmo objeto dos autos nº 0244760-40.2015.8.04.0001, distribuídos à relatoria do Desembargador Sabino da Silva Marques, cujo pedido foi julgado em 22.11.2016.
II - Constata-se, ainda, que a decisão do referido recurso transitou em julgado, consoante certidão de fl. 172, o que faz exsurgir o reconhecimento do instituto processual da coisa julgada, impondo o não conhecimento do pedido.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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