TJAM 0212504-49.2012.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PAGAMENTO A MENOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO QUE REVELA TRATO SUCESSIVO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS HOMÓLOGOS EM ATIVIDADE. PARADIGMA JULGADO NO ÂMBITO DO STF QUE TRATA DE ATUALIZAÇÃO VENCIMENTAL E DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. PARIDADE DE DIREITOS ENTRE OS SERVIDORES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO.
1. Em se observando que a discussão versa sobre obrigação de trato sucessivo, posto que pleitea-se a correção da remuneração paga a menor mês a mês, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito.
2. A não extensão das mesmas vantagens deferidas aos servidores em atividade para os que já cumpriram tempo suficiente na função ou cargo de confiança fere o princípio constitucional da isonomia, criando medidas restritivas e discriminatórias entre os servidores públicos estaduais de mesma categoria.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PAGAMENTO A MENOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO QUE REVELA TRATO SUCESSIVO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS HOMÓLOGOS EM ATIVIDADE. PARADIGMA JULGADO NO ÂMBITO DO STF QUE TRATA DE ATUALIZAÇÃO VENCIMENTAL E DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO. PARIDADE DE DIREITOS ENTRE OS SERVIDORES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO.
1. Em se observando que a discussão versa sobre obrigação de trato sucessivo, posto que pleitea-se a correção da remuneração paga a menor mês a mês, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito.
2. A não extensão das mesmas vantagens deferidas aos servidores em atividade para os que já cumpriram tempo suficiente na função ou cargo de confiança fere o princípio constitucional da isonomia, criando medidas restritivas e discriminatórias entre os servidores públicos estaduais de mesma categoria.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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