TJAM 0212531-32.2012.8.04.0001
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – INDEVIDA – DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Para a condenação em repetição do indébito é necessário a comprovação da má-fé da instituição financeira.
- O reconhecimento de cláusula contratual abusiva não enseja a configuração do dano moral indenizável.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – INDEVIDA – DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Para a condenação em repetição do indébito é necessário a comprovação da má-fé da instituição financeira.
- O reconhecimento de cláusula contratual abusiva não enseja a configuração do dano moral indenizável.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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