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Jurisprudência


TJAM 0212531-32.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – INDEVIDA – DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - Para a condenação em repetição do indébito é necessário a comprovação da má-fé da instituição financeira. - O reconhecimento de cláusula contratual abusiva não enseja a configuração do dano moral indenizável.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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