TJAM 0212586-51.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedente (REsp 1399997/AM).
- O dever da Administração Pública de prestar informações de interesse particular, coletivo ou geral aos cidadãos é corolário do princípio constitucional da publicidade.
- O concurso público é realizado com vistas à preservação da transparência, moralidade e publicidade, requisitos indispensáveis à atividade administrativa, consoante preceitos constitucionais. Precedentes (TRF-4 - REEX: 50068276120134047202).
- A autorização para a participação nas demais fases do certame é incompatível com a tutela cautelar.
- Recurso conhecido e provido parcialmente em harmonia com Ministério Público.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedente (REsp 1399997/AM).
- O dever da Administração Pública de prestar informações de interesse particular, coletivo ou geral aos cidadãos é corolário do princípio constitucional da publicidade.
- O concurso público é realizado com vistas à preservação da transparência, moralidade e publicidade, requisitos indispensáveis à atividade administrativa, consoante preceitos constitucionais. Precedentes (TRF-4 - REEX: 50068276120134047202).
- A autorização para a participação nas demais fases do certame é incompatível com a tutela cautelar.
- Recurso conhecido e provido parcialmente em harmonia com Ministério Público.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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