TJAM 0212589-30.2015.8.04.0001
Apelação. Tráfico de Drogas. Nulidade. Interrogatório. Início. Instrução. Inexistência. Ausência. Réu. Oitiva. Testemunhas. Prejuízo. Inocorrência. Diminuição. Pena-base. Inconsistência.
I - Não existe nulidade quando o interrogatório do acusado é realizado no início da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no art.57 da Lei 11.343/06.
II - Deve haver a demonstração de prejuízo para que seja declarada a nulidade pela ausência do acusado na oitiva de testemunhas.
III - Na fixação das penas, considerar-se-á o previsto no Código Penal, referente à culpabilidade, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
IV - Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Nulidade. Interrogatório. Início. Instrução. Inexistência. Ausência. Réu. Oitiva. Testemunhas. Prejuízo. Inocorrência. Diminuição. Pena-base. Inconsistência.
I - Não existe nulidade quando o interrogatório do acusado é realizado no início da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no art.57 da Lei 11.343/06.
II - Deve haver a demonstração de prejuízo para que seja declarada a nulidade pela ausência do acusado na oitiva de testemunhas.
III - Na fixação das penas, considerar-se-á o previsto no Código Penal, referente à culpabilidade, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
IV - Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão