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Jurisprudência


TJAM 0212589-30.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Nulidade. Interrogatório. Início. Instrução. Inexistência. Ausência. Réu. Oitiva. Testemunhas. Prejuízo. Inocorrência. Diminuição. Pena-base. Inconsistência. I - Não existe nulidade quando o interrogatório do acusado é realizado no início da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no art.57 da Lei 11.343/06. II - Deve haver a demonstração de prejuízo para que seja declarada a nulidade pela ausência do acusado na oitiva de testemunhas. III - Na fixação das penas, considerar-se-á o previsto no Código Penal, referente à culpabilidade, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima. IV - Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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