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Jurisprudência


TJAM 0212607-22.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. Verificando-se que a potencialidade lesiva do crime de falsificação não se exauriu no estelionato, afasta-se a aplicação da consunção, a teor do entendimento sumular nº súmula n° 17 do Superior Tribunal de Justiça que "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". 2. Na dosimetria penal, verificando-se que as consequências do crime são negativas, mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo previsto em abstrado, tendo em vista que somente quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis a reprimenda merece ser aplicada no menor patamar. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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