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Jurisprudência


TJAM 0212642-84.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES INEXISTENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. JURADOS ADOTAM UMA DAS TESES APRESENTADAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. LIVRE CONVENCIMENTO IMOTIVADO. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As nulidades alegadas pelo recorrente são inexistentes. 2. Não há o que se falar em julgamento manifestamente contrário às provas quando o Conselho de Sentença opta por uma das correntes de interpretação, em respeito ao princípio da soberania do veredito popular. 3. É possível a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, desde que a decisão esteja corretamente fundamentada, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Código Penal e pela Constituição Federal, o que se vê nestes autos. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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