TJAM 0212649-08.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTA DE CONSUMO DE ÁGUA – AUMENTO EXCESSIVO INJUSTIFICADO – COBRANÇA INDEVIDA – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – INEXIGIBILIDADE DA CONTA – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS DEVIDOS:
- A presunção relativa de legalidade das contas de consumo pode ser afastada mediante dúvida suficiente de que há erro na leitura, como no caso em questão, quando o consumo se elevou excessivamente de um mês para outro sem que houvesse razão suficiente para tanto.
- A inversão do ônus da prova é regra nas relações de consumo, cabendo à empresa prestadora de serviço a prova suficiente de que inexiste equívoco na cobrança, sendo esta inexigível.
- O montante estabelecido a título de reparação moral - R$ 3.000,00 ( três mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTA DE CONSUMO DE ÁGUA – AUMENTO EXCESSIVO INJUSTIFICADO – COBRANÇA INDEVIDA – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – INEXIGIBILIDADE DA CONTA – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS DEVIDOS:
- A presunção relativa de legalidade das contas de consumo pode ser afastada mediante dúvida suficiente de que há erro na leitura, como no caso em questão, quando o consumo se elevou excessivamente de um mês para outro sem que houvesse razão suficiente para tanto.
- A inversão do ônus da prova é regra nas relações de consumo, cabendo à empresa prestadora de serviço a prova suficiente de que inexiste equívoco na cobrança, sendo esta inexigível.
- O montante estabelecido a título de reparação moral - R$ 3.000,00 ( três mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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