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Jurisprudência


TJAM 0212649-08.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTA DE CONSUMO DE ÁGUA – AUMENTO EXCESSIVO INJUSTIFICADO – COBRANÇA INDEVIDA – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – INEXIGIBILIDADE DA CONTA – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS DEVIDOS: - A presunção relativa de legalidade das contas de consumo pode ser afastada mediante dúvida suficiente de que há erro na leitura, como no caso em questão, quando o consumo se elevou excessivamente de um mês para outro sem que houvesse razão suficiente para tanto. - A inversão do ônus da prova é regra nas relações de consumo, cabendo à empresa prestadora de serviço a prova suficiente de que inexiste equívoco na cobrança, sendo esta inexigível. - O montante estabelecido a título de reparação moral - R$ 3.000,00 ( três mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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