TJAM 0212662-75.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROLAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANEJADO EM FACE DA SENTENÇA ANTERIORMENTE PROFERIDA.
- A sentença objeto do apelo encontra-se, a meu aviso, eivado de nulidade, tendo em vista que a questão da legitimidade ad causam encontra-se pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, através do Agravo em Recurso Especial de nº 276330/AM.
- Sentença declarada nula, bem como dos atos processuais praticados após o termo de remessa de p. 803, devendo os autos retornar à origem a fim de aguardar o desfecho do Agravo em Recurso Especial de nº 276330/AM.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROLAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANEJADO EM FACE DA SENTENÇA ANTERIORMENTE PROFERIDA.
- A sentença objeto do apelo encontra-se, a meu aviso, eivado de nulidade, tendo em vista que a questão da legitimidade ad causam encontra-se pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, através do Agravo em Recurso Especial de nº 276330/AM.
- Sentença declarada nula, bem como dos atos processuais praticados após o termo de remessa de p. 803, devendo os autos retornar à origem a fim de aguardar o desfecho do Agravo em Recurso Especial de nº 276330/AM.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão