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Jurisprudência


TJAM 0212662-75.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROLAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANEJADO EM FACE DA SENTENÇA ANTERIORMENTE PROFERIDA. - A sentença objeto do apelo encontra-se, a meu aviso, eivado de nulidade, tendo em vista que a questão da legitimidade ad causam encontra-se pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, através do Agravo em Recurso Especial de nº 276330/AM. - Sentença declarada nula, bem como dos atos processuais praticados após o termo de remessa de p. 803, devendo os autos retornar à origem a fim de aguardar o desfecho do Agravo em Recurso Especial de nº 276330/AM.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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