TJAM 0212668-19.2009.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE DEVEDORES (SERASA). CORRETA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A FAVOR DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CADEIA DE FORNECIMENTO E CONSUMO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONDIZENTES COM A NATUREZA E COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I. Na relação de consumo possibilita-se a ampliação da demanda contra todos os que se encontrarem na cadeia de fornecimento/consumo, independentemente de concorrer diretamente para o dano causado ao consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único c/c 14, do CDC.
II. Inversão do ônus da prova é medida que se faz presente nas demandas que envolvem relação de consumo, nos termos do art. 6º, VIII, CDC.
IV. Apelações conhecidas e improvidas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE DEVEDORES (SERASA). CORRETA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A FAVOR DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CADEIA DE FORNECIMENTO E CONSUMO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONDIZENTES COM A NATUREZA E COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I. Na relação de consumo possibilita-se a ampliação da demanda contra todos os que se encontrarem na cadeia de fornecimento/consumo, independentemente de concorrer diretamente para o dano causado ao consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único c/c 14, do CDC.
II. Inversão do ônus da prova é medida que se faz presente nas demandas que envolvem relação de consumo, nos termos do art. 6º, VIII, CDC.
IV. Apelações conhecidas e improvidas.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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