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Jurisprudência


TJAM 0212679-82.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 333, I DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, independentemente da natureza da obrigação (se pessoal ou propter rem), o inadimplemento é do usuário, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço. 2. Via de regra cabe ao autor a prova dos fatos dos quais deduz o seu direito, devendo o julgador se ater à verdade processual, ou seja, aquilo que efetivamente foi comprovado pelo autor. No presente caso, a Apelante não comprovou que não deu causa às faturas de energia elétrica ora discutidas. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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