TJAM 0212685-84.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO CONTRATO. ONEROSIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. REDUÇÃO AO LIMITE LEGAL DE 30% DE DESCONTO. SENTENÇA MANTIDA.
- Aplicar descontos acima do limite adotado pela legislação pertinente e pela jurisprudência vai de encontro a tais princípios, eis que os interesses das instituições financeiras não podem prevalecer sobre a própria sobrevivência do indivíduo. Dessa forma, por mais temerário que seja a atividade financeira do particular, o Direito não pode se distanciar das garantias fundamentais advindas da Constituição da República de 1988;
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, os descontos de empréstimos na folha de pagamento são limitados ao percentual de 30% (trinta por cento), em razão da natureza alimentar dos vencimentos e do princípio da razoabilidade;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO CONTRATO. ONEROSIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. REDUÇÃO AO LIMITE LEGAL DE 30% DE DESCONTO. SENTENÇA MANTIDA.
- Aplicar descontos acima do limite adotado pela legislação pertinente e pela jurisprudência vai de encontro a tais princípios, eis que os interesses das instituições financeiras não podem prevalecer sobre a própria sobrevivência do indivíduo. Dessa forma, por mais temerário que seja a atividade financeira do particular, o Direito não pode se distanciar das garantias fundamentais advindas da Constituição da República de 1988;
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, os descontos de empréstimos na folha de pagamento são limitados ao percentual de 30% (trinta por cento), em razão da natureza alimentar dos vencimentos e do princípio da razoabilidade;
- Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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