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Jurisprudência


TJAM 0212689-24.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS A PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.NÃO CONHECIMENTO. 1.Um dos pressupostos objetivos do recurso é a tempestividade; caso manifestado além do prazo, firmada estará a intempestividade da apelação interposta após essa fluência, o que obsta o seu conhecimento. 2.O recurso em epígrafe foi protocolado pelo Apelante somente em 04.11.2013, ou seja, 48(quarenta e oito) dia além do prazo fatal que se encerraria em 17.09.2013, motivo pelo qual, deve ser reputado manifestamente intempestivo. 3.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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