TJAM 0212689-24.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS A PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.NÃO CONHECIMENTO.
1.Um dos pressupostos objetivos do recurso é a tempestividade; caso manifestado além do prazo, firmada estará a intempestividade da apelação interposta após essa fluência, o que obsta o seu conhecimento.
2.O recurso em epígrafe foi protocolado pelo Apelante somente em 04.11.2013, ou seja, 48(quarenta e oito) dia além do prazo fatal que se encerraria em 17.09.2013, motivo pelo qual, deve ser reputado manifestamente intempestivo.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS A PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.NÃO CONHECIMENTO.
1.Um dos pressupostos objetivos do recurso é a tempestividade; caso manifestado além do prazo, firmada estará a intempestividade da apelação interposta após essa fluência, o que obsta o seu conhecimento.
2.O recurso em epígrafe foi protocolado pelo Apelante somente em 04.11.2013, ou seja, 48(quarenta e oito) dia além do prazo fatal que se encerraria em 17.09.2013, motivo pelo qual, deve ser reputado manifestamente intempestivo.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão