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Jurisprudência


TJAM 0212706-26.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ART. 585, II, CPC. SUFICIÊNCIA DA APOSIÇÃO DE VISTO. EMBARGOS DIVORCIADOS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS RELATIVOS À MÁCULA APTA A INQUINAR O TÍTULO. DESPROVIMENTO. RETOMADA DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aposição de visto por uma das testemunhas é incapaz de esvaziar a eficácia do título executivo extrajudicial, uma vez que o art. 585, II, do CPC se resume a exigir a assinatura de 02 (duas) testemunhas. Razoabilidade. 2. Estado os Embargos divorciados de elementos probatórios aptos a suscitarem dúvidas acerca da liquidez e certeza do instrumento particular, não há como a defesa prosperar. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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