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Jurisprudência


TJAM 0212710-68.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA – RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO – SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO: - Os fundamentos utilizados pelo magistrado de piso para a extinção do feito sem apreciação de mérito não subsistem, mormente porque a decisão proferida em ação prejudicial de rescisão contratual foi reformada por esta Corte, estando pendente de julgamento a validade do contrato firmado entre as partes. - Enquanto existir pendência de julgamento na ação de rescisão contratual, esta ação há de ser suspensa até seja resolvida a validade do contrato, por se verificar a prejudicialidade suficiente para autorizar tal medida judicial. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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