TJAM 0212752-78.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO MINISTERIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDUTA TÍPICA – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – MODALIDADE TRAZER CONSIGO - DESTINAÇÃO E MERCANCIA – PROVA DESNECESSÁRIA – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
- O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla e contém o verbo trazer consigo como ação típica do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que prescinde de prova cabal ou de demonstração da destinação ou mercancia;
- Comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas de substâncias entorpecentes positivas para o alcaloide cocaína e maconha, a tese unilateral da negativa de autoria pura e simples não se sustenta em detrimento do conjunto probatório, suficiente para firmar a conduta típica penal, na modalidade "trazer consigo".
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO MINISTERIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDUTA TÍPICA – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – MODALIDADE TRAZER CONSIGO - DESTINAÇÃO E MERCANCIA – PROVA DESNECESSÁRIA – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
- O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla e contém o verbo trazer consigo como ação típica do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que prescinde de prova cabal ou de demonstração da destinação ou mercancia;
- Comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas de substâncias entorpecentes positivas para o alcaloide cocaína e maconha, a tese unilateral da negativa de autoria pura e simples não se sustenta em detrimento do conjunto probatório, suficiente para firmar a conduta típica penal, na modalidade "trazer consigo".
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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