TJAM 0212753-97.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL PARA EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.POSSIBILIDADE.
-Manutenção do autor como beneficiário do plano de saúde administrado pela ré, nas mesmas condições que usufruía antes da rescisão do contrato de trabalho.
-A injusta recusa, além de agravar a situação de aflição psicológica da vítima em razão da saúde debilitada, fere o direito à saúde e à vida, além de violar a dignidade da pessoa humana, configurando abalo moral indenizável.
Rescisão do contrato coletivo entre a ex-empregadora e a administradora de plano de saúde. Irrelevância. Relação jurídica que adquire feição individual. Impossibilidade de rescisão unilateral. Aplicação analógica da vedação prevista no artigo 13, II, da Lei 9.656/98. Precedentes do STJ.
-Ato resilitório como verdadeiro res inter alia, não podendo ensejar prejuízos ao consumidor, a quem devem se garantir o benefício securitário sem maiores gravames.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
Recurso Adesivo conhecido e negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL PARA EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.POSSIBILIDADE.
-Manutenção do autor como beneficiário do plano de saúde administrado pela ré, nas mesmas condições que usufruía antes da rescisão do contrato de trabalho.
-A injusta recusa, além de agravar a situação de aflição psicológica da vítima em razão da saúde debilitada, fere o direito à saúde e à vida, além de violar a dignidade da pessoa humana, configurando abalo moral indenizável.
Rescisão do contrato coletivo entre a ex-empregadora e a administradora de plano de saúde. Irrelevância. Relação jurídica que adquire feição individual. Impossibilidade de rescisão unilateral. Aplicação analógica da vedação prevista no artigo 13, II, da Lei 9.656/98. Precedentes do STJ.
-Ato resilitório como verdadeiro res inter alia, não podendo ensejar prejuízos ao consumidor, a quem devem se garantir o benefício securitário sem maiores gravames.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
Recurso Adesivo conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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