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Jurisprudência


TJAM 0212753-97.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL PARA EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.POSSIBILIDADE. -Manutenção do autor como beneficiário do plano de saúde administrado pela ré, nas mesmas condições que usufruía antes da rescisão do contrato de trabalho. -A injusta recusa, além de agravar a situação de aflição psicológica da vítima em razão da saúde debilitada, fere o direito à saúde e à vida, além de violar a dignidade da pessoa humana, configurando abalo moral indenizável. Rescisão do contrato coletivo entre a ex-empregadora e a administradora de plano de saúde. Irrelevância. Relação jurídica que adquire feição individual. Impossibilidade de rescisão unilateral. Aplicação analógica da vedação prevista no artigo 13, II, da Lei 9.656/98. Precedentes do STJ. -Ato resilitório como verdadeiro res inter alia, não podendo ensejar prejuízos ao consumidor, a quem devem se garantir o benefício securitário sem maiores gravames. Apelo conhecido e parcialmente provido. Recurso Adesivo conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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