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Jurisprudência


TJAM 0212762-93.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – ART. 267, III DO CPC – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO – RECURSO CONHECIDO PROVIDO. - A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado - Ausência de intimação pessoal do autor. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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