TJAM 0212762-93.2011.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – ART. 267, III DO CPC – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO – RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado
- Ausência de intimação pessoal do autor.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – ART. 267, III DO CPC – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO – RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado
- Ausência de intimação pessoal do autor.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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