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Jurisprudência


TJAM 0212772-40.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. INSS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, o contratado que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Estado tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, bem como aos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/90). 2. O pleito referente à restituição das parcelas de contribuição previdenciária pagas ao INSS, não merece qualquer guarida, uma vez que a Constituição Federal é clara ao determinar em seu art. 40, §13, que ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Tal regime é o previsto no art. 201 da Carta Magna, sendo compulsório, não havendo, portanto, o que se falar em restituição dos mesmos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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