TJAM 0212775-29.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL – RENOVAÇÃO – BENFEITORIAS – AUTORIZAÇÃO:
- As acessões feitas em imóvel locado sem a devida autorização do locador, quando o contrato expressamente prevê a necessidade de anuência, não podem servir como motivo para a retenção do imóvel.
- A negativa de renovação do contrato, quando inexiste qualquer cláusula que obrigue a extensão contratual, não pode ser caracterizada como má-fé.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL – RENOVAÇÃO – BENFEITORIAS – AUTORIZAÇÃO:
- As acessões feitas em imóvel locado sem a devida autorização do locador, quando o contrato expressamente prevê a necessidade de anuência, não podem servir como motivo para a retenção do imóvel.
- A negativa de renovação do contrato, quando inexiste qualquer cláusula que obrigue a extensão contratual, não pode ser caracterizada como má-fé.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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