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Jurisprudência


TJAM 0212793-11.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – REGIME FECHADO – INCONSTITUCIONALIDADE – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – ART. 33, §4 – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.No caso em voga, da análise do bojo condenatório, não evidencio a ocorrência do princípio supracitado, isto porque, o magistrado utilizou-se de fundamentos diversos para expor seu convencimento. O magistrado deixou de conceder o benefício por entender que os elementos fáticos probatórios levam a crer que o apelante se dedicava à vida criminosa. Logo, por se tratarem de razões distintas, não há que se falar em non bis idem. 2.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou inconstitucional o regime fechado de que trata a lei 8.072/90, por violar o princípio da individualização da pena. Ao caso em voga, tendo a reprimenda imposta ao apelante sido fixada em 06 anos e 04 meses de reclusão, com fulcro no artigo 33, §2º, b, do Código Penal, reputo cabível o seu cumprimento no regime semiaberto. 3.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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