TJAM 0212848-25.2015.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, E ART. 311, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Quanto ao delito de roubo, a defesa não apresentou qualquer insurgência, conformando-se na integralidade da condenação e punição.
3. No que concerne ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a sua troca ou alteração configura o delito tipificado pelo artigo 311 do Código Penal, sendo irrelevante a natureza da alteração.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, E ART. 311, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Quanto ao delito de roubo, a defesa não apresentou qualquer insurgência, conformando-se na integralidade da condenação e punição.
3. No que concerne ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a sua troca ou alteração configura o delito tipificado pelo artigo 311 do Código Penal, sendo irrelevante a natureza da alteração.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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