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Jurisprudência


TJAM 0212848-25.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, E ART. 311, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. Quanto ao delito de roubo, a defesa não apresentou qualquer insurgência, conformando-se na integralidade da condenação e punição. 3. No que concerne ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a sua troca ou alteração configura o delito tipificado pelo artigo 311 do Código Penal, sendo irrelevante a natureza da alteração. 4. Apelação criminal conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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