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Jurisprudência


TJAM 0212867-36.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSO INTERPOSTO POR LEOMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR LEANDRO DIAS ALVES DA SILVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXTENSÃO AO CORRÉU NOS MOLDES DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em análise atenta dos autos, verifiquei que o Advogado de Leomar Rodrigues de Oliveira tomou ciência da sentença no dia 29/08/2012, conforme Termo de Ciência juntado às fls. 214 dos autos. Além disso, a intimação pessoal do réu ocorreu em 23/04/2013, consoante certidão de fl. 279. Sendo assim, diante da manifesta intempestividade, deixo de conhecer o recurso apresentado por Leomar Rodrigues de Oliveira. 2. Examinando as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 estão devidamente caracterizadas em desfavor de Leandro Dias Alves da Silva, razão pela qual a sua condenação deve ser mantida. 3. Deixo de aplicar a agravante da reincidência em razão dessa circunstância já ter sido considerada na primeira fase da aplicação da pena, a fim de se evitar o proibido bis in idem. 4. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006) é necessário a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes. Precedentes desta Câmara. 5. Em que pese o não conhecimento do recurso apresentado por Leomar Rodrigues de Oliveira, a absolvição do réu Leandro Dias Alves da Silva quanto ao crime do art. 35 da Lei nº 11.343/06 deve ser estendida ao corréu por força do art. 580 do Código de Processo Penal. 6. Recurso interposto por Leomar Rodrigues de Oliveira não conhecido. Recurso interposto por Leandro Dias Alves da Silva conhecido e parcialmente provido, estendendo-se os efeitos ao corréu, nos moldes do art. 580 do CPP. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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