TJAM 0212905-19.2010.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA DE CNH. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA EX-OFFICIO DESPROVIDA.
1. É desproporcional e ofensivo ao princípio do acesso aos cargos públicos a exigência da Carteira Nacional de Habilitação para matrícula em curso de formação.
2. Segundo a jurisprudência pacífica, o momento correto para se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no edital deve se dar antes da investidura no cargo e não antes.
3. Remessa Ex-Officio desprovida, em consonância com o Parquet.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA DE CNH. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA EX-OFFICIO DESPROVIDA.
1. É desproporcional e ofensivo ao princípio do acesso aos cargos públicos a exigência da Carteira Nacional de Habilitação para matrícula em curso de formação.
2. Segundo a jurisprudência pacífica, o momento correto para se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no edital deve se dar antes da investidura no cargo e não antes.
3. Remessa Ex-Officio desprovida, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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