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Jurisprudência


TJAM 0212905-19.2010.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA DE CNH. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA EX-OFFICIO DESPROVIDA. 1. É desproporcional e ofensivo ao princípio do acesso aos cargos públicos a exigência da Carteira Nacional de Habilitação para matrícula em curso de formação. 2. Segundo a jurisprudência pacífica, o momento correto para se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no edital deve se dar antes da investidura no cargo e não antes. 3. Remessa Ex-Officio desprovida, em consonância com o Parquet.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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