TJAM 0212924-15.2016.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582 DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157 do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. No crime de roubo adota-se a teoria da amotio, consumando-se o crime com o mero deslocamento do sujeito ativo na posse da res furtiva, independentemente de sê-la mansa e pacífica. Inteligência da Súmula nº 582 do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582 DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157 do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. No crime de roubo adota-se a teoria da amotio, consumando-se o crime com o mero deslocamento do sujeito ativo na posse da res furtiva, independentemente de sê-la mansa e pacífica. Inteligência da Súmula nº 582 do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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