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Jurisprudência


TJAM 0212953-07.2012.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APELAÇÃO CÍVEL – UEA – APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR – MATRÍCULA – PERDA DO PRAZO – MOTIVO JUSTIFICÁVEL – DOENÇA – SENTENÇA MANTIDA. - Comprovada através de atestado médico a impossibilidade de exercer atividades no dia da efetivação da matrícula, não há necessidade de outras provas para se atingir tal desiderato, o que revela a adequação da via mandamental eleita para os fins colimados. Preliminar rejeitada. - Na existência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado de assegurar ao aluno o direito de realizar sua matrícula fora do período estabelecido. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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