TJAM 0212953-07.2012.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA – APELAÇÃO CÍVEL – UEA – APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR – MATRÍCULA – PERDA DO PRAZO – MOTIVO JUSTIFICÁVEL – DOENÇA – SENTENÇA MANTIDA.
- Comprovada através de atestado médico a impossibilidade de exercer atividades no dia da efetivação da matrícula, não há necessidade de outras provas para se atingir tal desiderato, o que revela a adequação da via mandamental eleita para os fins colimados. Preliminar rejeitada.
- Na existência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado de assegurar ao aluno o direito de realizar sua matrícula fora do período estabelecido.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APELAÇÃO CÍVEL – UEA – APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR – MATRÍCULA – PERDA DO PRAZO – MOTIVO JUSTIFICÁVEL – DOENÇA – SENTENÇA MANTIDA.
- Comprovada através de atestado médico a impossibilidade de exercer atividades no dia da efetivação da matrícula, não há necessidade de outras provas para se atingir tal desiderato, o que revela a adequação da via mandamental eleita para os fins colimados. Preliminar rejeitada.
- Na existência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado de assegurar ao aluno o direito de realizar sua matrícula fora do período estabelecido.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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