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Jurisprudência


TJAM 0212965-79.2016.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CRIMES PRATICADOS EM MOMENTO E CONTEXTO FÁTICO DISTINTOS. CONCURSO MATERIAL. 1. O concurso formal de crimes este somente poderia ser aplicado no caso em apreço se, mediante uma única ação, o recorrente houvesse praticado ambos os delitos, ou seja, se a corrupção de menores fosse em razão da prática do roubo. In casu, porém, houve prévio acerto entre o menor e o recorrente para a execução do crime de roubo. Ou seja, a cooptação do menor ocorreu em momento anterior, diverso do segundo delito. Havendo, portanto, condutas diversas, em momentos distintos, não há que se falar em concurso formal. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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