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Jurisprudência


TJAM 0212980-29.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INCOMPLETO (NÃO LEVADO A EFEITO) QUE RESULTOU EM LESÃO NO PACIENTE (QUEBRA DE ELEMENTO DENTÁRIO). APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. - Na situação em apreço, o autor ingressa com pedido de indenização por danos morais causados por erro médico, durante cirurgia de retirada de vesícula, devido à inexatidão na aplicação de anestesia, que lhe causou a perda de um dente, levando-o a sofrer sérios abalos físicos e psicológicos. - Ademais do descaso no tratamento, a falta de esclarecimentos e informações adequados decerto produzem um estado de tormento merecedor de reparação. - O dano moral deve ser fixado com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformidade com o entendimento do c. STJ, que tem reduzido consideravelmente os valores arbitrados nas instâncias anteriores. No entanto, na questão em epígrafe o quantum arbitrado não excede os limites da razoabilidade. Decisão de Primeira Instância irretocável. - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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