TJAM 0212980-29.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INCOMPLETO (NÃO LEVADO A EFEITO) QUE RESULTOU EM LESÃO NO PACIENTE (QUEBRA DE ELEMENTO DENTÁRIO). APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.
- Na situação em apreço, o autor ingressa com pedido de indenização por danos morais causados por erro médico, durante cirurgia de retirada de vesícula, devido à inexatidão na aplicação de anestesia, que lhe causou a perda de um dente, levando-o a sofrer sérios abalos físicos e psicológicos.
- Ademais do descaso no tratamento, a falta de esclarecimentos e informações adequados decerto produzem um estado de tormento merecedor de reparação.
- O dano moral deve ser fixado com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformidade com o entendimento do c. STJ, que tem reduzido consideravelmente os valores arbitrados nas instâncias anteriores. No entanto, na questão em epígrafe o quantum arbitrado não excede os limites da razoabilidade. Decisão de Primeira Instância irretocável.
- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INCOMPLETO (NÃO LEVADO A EFEITO) QUE RESULTOU EM LESÃO NO PACIENTE (QUEBRA DE ELEMENTO DENTÁRIO). APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.
- Na situação em apreço, o autor ingressa com pedido de indenização por danos morais causados por erro médico, durante cirurgia de retirada de vesícula, devido à inexatidão na aplicação de anestesia, que lhe causou a perda de um dente, levando-o a sofrer sérios abalos físicos e psicológicos.
- Ademais do descaso no tratamento, a falta de esclarecimentos e informações adequados decerto produzem um estado de tormento merecedor de reparação.
- O dano moral deve ser fixado com base nas peculiaridades do caso, na função didática da condenação e em conformidade com o entendimento do c. STJ, que tem reduzido consideravelmente os valores arbitrados nas instâncias anteriores. No entanto, na questão em epígrafe o quantum arbitrado não excede os limites da razoabilidade. Decisão de Primeira Instância irretocável.
- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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