TJAM 0212991-82.2013.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL.
1. O recorrente não apresentou qualquer irresignação quanto à autoria e materialidade delitivas, tendo, inclusive, confessado a prática do delito.
2. A pena aplicada ao apelante atendeu, rigorosamente, ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal, sem qualquer excesso.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL.
1. O recorrente não apresentou qualquer irresignação quanto à autoria e materialidade delitivas, tendo, inclusive, confessado a prática do delito.
2. A pena aplicada ao apelante atendeu, rigorosamente, ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal, sem qualquer excesso.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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