main-banner

Jurisprudência


TJAM 0212991-82.2013.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. 1. O recorrente não apresentou qualquer irresignação quanto à autoria e materialidade delitivas, tendo, inclusive, confessado a prática do delito. 2. A pena aplicada ao apelante atendeu, rigorosamente, ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal, sem qualquer excesso. 3. Apelação criminal conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão