TJAM 0213013-82.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FILHO MENOR – GUARDA – MELHOR INTERESSE – PROTEÇÃO INTEGRAL – MODIFICAÇÃO:
- Ante os fatos devidamente provados nos autos, bem como a avaliação profissional da realidade da menor em relação aos seus genitores e às demais pessoas que fazem parte de sua convivência, com responsabilidades pela seu desenvolvimento, mostra-se indispensável a modificação da guarda, a fim de resguardar os melhores interesses da menor.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FILHO MENOR – GUARDA – MELHOR INTERESSE – PROTEÇÃO INTEGRAL – MODIFICAÇÃO:
- Ante os fatos devidamente provados nos autos, bem como a avaliação profissional da realidade da menor em relação aos seus genitores e às demais pessoas que fazem parte de sua convivência, com responsabilidades pela seu desenvolvimento, mostra-se indispensável a modificação da guarda, a fim de resguardar os melhores interesses da menor.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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