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Jurisprudência


TJAM 0213013-82.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FILHO MENOR – GUARDA – MELHOR INTERESSE – PROTEÇÃO INTEGRAL – MODIFICAÇÃO: - Ante os fatos devidamente provados nos autos, bem como a avaliação profissional da realidade da menor em relação aos seus genitores e às demais pessoas que fazem parte de sua convivência, com responsabilidades pela seu desenvolvimento, mostra-se indispensável a modificação da guarda, a fim de resguardar os melhores interesses da menor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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